Sec. Munic. de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte

As competências da Secretaria de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte:

 

  • Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
  • Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
  • Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
  • Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
  • Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
  • Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
  • Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
  • Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
  • Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público;
  • Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
  • Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
  • Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
  • Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

 

Secretário
Pedro Fernando Batista dos Santos

Atendimento
das 08h às 14h

Sec. Munic. de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte
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57180000
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